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abr/21
NOVAS REGRAS DE COMBATE AO COVID A PARTIR DE 10.04.2021
Fique atento! A pandemia não acabou, faça sua parte.
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Protocolos Alimentação: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço. Lanchonetes, lancherias, bares e sorveterias.
- Atendimento presencial das 5h às 23h, com entrada até as 22h de segunda a sexta.
- Atendimento presencial das 5h às 16h, com entrada até as 15h para sábados, domingos e feriados.
- Atendimento presencial com 50 % trabalhadores e até 25% de lotação.
- No sistema pegue e leve /drive-thru atendimento até às 22h de segunda a sexta. Nos sábados, domingos e feriados até as 20h.
- Atendimento com tele-entrega sem restrição de horário e dia.
- Máximo de 05 pessoas por mesa, distanciamento mínimo de 2m entre as mesas.
- Permanência no estabelecimento somente sentados nas mesas.
- Vedado atividades de happy-hour, música ao vivo ou mecânica.
- Permitido buffet somente na modalidade de serviço assistido (onde o funcionário serve o cliente), respeitando distanciamento físico de no mínimo de 1m nas filas e em relação ao buffet e demais regras conforme portaria SES 319.
- Para empreendimentos localizados à beira de estradas e rodovias, mesmas regras, mas permitido atendimento sem restrição de horário e dia.
Lembrete: observar também as regras da portaria SES 319.
Protocolos Alojamento: Hotéis e similares
- 30% dos quartos para hotéis e similares que não possuem selo.
- 50% dos quartos para hotéis e similares com selo Turismo Responsável do MTur ou com até 10 habitações isoladas com banheiro exclusivo e refeições independentes e/ou agendadas.
- 75% dos quartos para hotéis e similares localizados à beira de estradas e rodovias.
Protocolos para operação das áreas comuns:
. Restaurantes e espaços coletivos de alimentação: protocolos descritos acima no item Alimentação
. Permitido piscina, academias e quadras esportivas com 01 usuário a cada 16m², somente atividade individual ou esporte em dupla (máximo de 04 pessoas na quadra) sem compartilhar equipamentos e contato físico.
. Fechamento de áreas comuns, tais como: churrasqueiras, brinquedos infantis, espreguiçadeiras, salão de festas, saunas, etc.
. Vedado realização de reuniões, feiras, seminários, eventos sociais e de entretenimento
Lembrete: observar também as regras das portarias SES 319, 582 e 617.
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