Notícias
Notícias SEGH

28
mai/20

FBHA reforça necessidade da aprovação das MPs 927 e 936

Juntamente com representantes do setor, a federação divulgou uma carta aberta apelando por suporte trabalhista, tributário e de crédito para evitar um colapso maior no turismo nacional

Compartilhe isto:

Brasília, 28 de maio de 2020 – Na última terça-feira (26), a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) participou de uma reunião, juntamente com os representantes do Turismo, para solicitar apoio ao Congresso Nacional acerca das medidas provisórias trabalhistas nºs 927 e 936. O encontro resultou em uma carta aberta informando sobre o colapso no setor decorrente da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

De acordo com as entidades, o turismo nacional está paralisado há mais de 70 dias, sem nenhum tipo de faturamento neste período, o que prejudica na manutenção dos hotéis, resorts, parques de diversões, atrações turísticas, bares restaurantes e espaços de eventos. Além disso, a permanência dos funcionários nestes empreendimentos se torna mais complicada, visto que não há movimentação financeira para suprir os gastos com as folhas de pagamento.

Alexandre Sampaio, presidente da FBHA, explica que o setor precisa do suporte do governo no âmbito trabalhista, tributário e de crédito. "Neste momento, é fundamental a aprovação das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 que, até então, estão em stand-by para serem votadas no Plenário".

Ainda de acordo com a carta, a votação das MPs possibilita que os empregos sejam mantidos. Entretanto, é necessário que sejam aprovadas antes do final deste mês de maio.

"A situação que o turismo se encontra é insustentável. Portanto, é importante que o Governo enxergue este problema para que possamos minimizar os impactos negativos que aumentam cada vez mais. Precisamos que haja um apoio dessas medidas com aporte de recursos nesse gasto adicional, porque as empresas precisam de um fôlego neste momento extremamente crítico", complementa Sampaio.

A carta assinada pela FBHA contou com o apoio das seguintes entidades: Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacional (ABIH), Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra), Brazilian Luxury Travel Association, Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), Resorts Brasil, Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat) e União Nacional de CVBx e Entidades de Destinos (Unedestinos).

Confira o material na íntegra:

Carta Aberta do Turismo ao Congresso Nacional - Colapso

Os hotéis, resorts, parques de diversões, atrações turísticas, bares restaurantes, espaços de eventos e todos os envolvidos no turismo nacional estão praticamente fechados há mais de 70 dias, sendo que no caso dos meios de hospedagem os efeitos já eram visíveis logo após o carnaval.

Portanto, já possuímos 3 meses com faturamento comprometido, sendo que grande parte desse período sem nenhum faturamento.

Assim, o setor clama por diversas medidas governamentais seja na esfera trabalhista, de crédito, na área tributária, dentre outras, mas nesse momento é de fundamental importância que o Congresso Nacional aprove as mais urgentes para o setor que são as Medidas Provisórias de nºs 927/2020 e 936/2020, que aguardam votação no plenário da Câmara.

A votação urgente dessas duas Medidas Provisórias que preveem medidas trabalhistas necessárias para salvar os empregos precisam ser aprovadas antes do dia 30 de maio, pois a grande maioria das empresas do setor de turismo, não possuem dinheiro, nem crédito para pagar a folha de pagamento do mês de junho.

No caso da Medida Provisória nº 936, a partir do dia 1º de junho, o prazo de 60 dias de suspensão dos contratos de trabalho, já completamente utilizado pelas empresas, devido à falta de faturamento, irá expirar.

Assim, milhões de trabalhadores teriam de retornar aos seus postos de trabalho em empresas que estão fechadas, sem nenhum faturamento. Somando-se a isso, há indícios de que a reabertura, no caso do turismo, não dependerá apenas da boa vontade dos empresários.

Diversos estados já estão sinalizando para restrições de viagens, bem como da impossibilidade da reabertura de empreendimentos de lazer na primeira fase, e há ainda a necessidade de recomposição da malha aérea para que a retomada se concretize de maneira sustentável. Soma-se a isso o fato de que os parques de Diversão de todas as categorias não tem data prevista para reabertura, por exemplo, até o momento 126 shoppings já estão reabertos pelo Brasil e em nenhum deles os parques estão liberados a funcionar.

Deve-se ainda ressaltar que todas as operações voltarão com capacidade reduzida e aumento de custo operacional devido os novos protocolos de segurança, o que dificultará ainda mais a recuperação do fluxo de caixa.

Dentro deste cenário, caso não ocorra a prorrogação do programa BEm para mais 180 dias, programa previsto na MP nº 936/2020, para se ter a autorização de suspensão do contrato de trabalho para mais 90 dias, bem como para se permitir a redução de jornada e salário, não haverá alternativa que não seja a demissão em larga escala, ou pior, se ter a decretação da falência das empresas, por não terem condição nesse momento nem sequer de pagar as rescisões contratuais, em razão de estarem sem faturamento há mais de 70 dias.

Além da prorrogação dos prazos, precisa ficar claro na MP nº 936, que as recontratações ocorridas no momento da retomada da economia, sejam possíveis sem respeitar os prazos rígidos da legislação trabalhista, pois senão poderemos penalizar ainda mais os empregados que já perderam o emprego durante a pandemia.

Outro ponto crucial para o setor é a definição do nexo de causalidade entre a atividade laboral e a COVID-19, pois a doença está em fase endêmica no país, devendo assim ser tratada, e a MP nº 927 deve deixar claro que há que se comprovar o nexo causal entre o ambiente laboral e a doença, definindo que a responsabilidade das empresas sobre este caso é subjetiva. Caso contrário, poderá ser instalado um verdadeiro caos jurídico, com grande insegurança para as empresas que conseguirem passar esse período de calamidade pública, razão que sugere-se que o texto na MP nº 927 conte com a seguinte redação:

“Casos de contaminação do coronavírus (Covid-19) não serão considerados doenças ocupacionais para nenhum efeito, exceto para os profissionais que atuem no tratamento de infectados desde que comprovado o nexo causal entre o contágio e o exercício das atividades, por ser o vírus uma epidemia, que para seu contágio necessária a apuração da responsabilidade subjetiva do empregador.”

Assim, encaminha-se em anexo ao presente pleito as sugestões de alterações nas MPs nº 927/2020 e 936/2020, emendas essas que já foram apresentadas pelo Dep. Newton Cardoso Jr. e Dep. Geninho e aguardam o apoiamento dos líderes partidários para ser apreciada em plenário.

O turismo é o setor mais impactado pela calamidade pública, e foi o primeiro a sofrer os reflexos, quando os surtos começaram nos outros países e será o último a retornar, já computamos R$ 14 bilhões de prejuízos no setor de Turismo desde o início da crise, 300 mil demissões, impactando 571 atividades econômicas dependentes do segmento de viagens. O efeito dominó diante da paralisação da atividade turística de lazer e de negócios pode levar à falência não apenas de empresas, mas também de inúmeros municípios espalhados pelas cinco regiões do país que tem suas atividades diretamente ligadas e dependentes do nosso Setor.

Entendemos que mais do que salvar 8,1 % do PIB Nacional é vital salvar também toda a cadeia de empregos, diretos, indiretos, formais e informais, que atuam em todo setor do turismo do nosso país.

Compartilhe isto: