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6
dez/18

Conselho de Consumidores da RGE avalia impactos do agrupamento de concessionárias autorizado pela Aneel

A partir de 1º de janeiro de 2019, 373 municípios do Rio Grande do Sul passam a ser atendidos pela “nova” RGE, que absorve território e clientes da RGE e RGE Sul. Decisão saiu nesta terça-feira (4), em Brasília

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A probabilidade de novos aumentos nas contas de energia elétrica para remunerar investimentos em atualização e recuperação da infraestrutura defasada na área da antiga concessão da AES Sul é uma das principais preocupações do Conselho de Consumidores da RGE, a partir do agrupamento de concessionárias autorizado nesta terça-feira (4), em Brasília, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pela decisão, a partir de 1º de janeiro de 2019, o território e os clientes da RGE Sul serão definitivamente absorvidos pela reconfiguração da RGE, cujo centro de operações, em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, passará a gerenciar o abastecimento de mais de 3 milhões de clientes em 373 municípios do Rio Grande do Sul. A área de cobertura da nova concessionária englobará a maior parte do Estado.

A RGE Sul passou a integrar o grupo CPFL, controlador da RGE, em outubro de 2016, quando foi adquirida do grupo AES Brasil - então detentor da AES Sul.

O primeiro impacto deve ser sentido pelos atuais clientes da RGE. Hoje, o valor do kW/h da tarifa residencial da RGE Sul, responsável pelo abastecimento de energia em 118 cidades gaúchas é de R$ 0,54732/KWH, enquanto a da RGE corresponde a R$ 0,52759/KWH, em um universo de 1,4 milhão de clientes espalhados por 255 municípios do Rio Grande do Sul. A diferença entre as cifras tende a ser corrigida diretamente na conta de luz.

Para os clientes da classe industrial, entretanto, o choque deve ser ainda maior. Na modalidade Verde A4, adotada por muitas empresas, a tarifa da RGE Sul, considerando-se uma carga típica, fica 7% mais cara no total. Também no modelo de operação preferido pela maioria das indústrias, a operação fora da ponta, utilizada justamente para fugir do alto preço do horário de pico, é 10% mais elevada na área da RGE Sul. E um cenário de contornos sombrios aparece no quesito contratação de demanda, em que a tarifa na área da RGE Sul tem custo 61% maior.

“O possível aumento de tarifas nestas classes específicas é uma de nossas grandes preocupações. Estes ajustes ocorrerão aos poucos, a cada reajuste tarifário e até a próxima Revisão Tarifária, que está prevista para 2023. A Aneel vai definir estes reajustes graduais e aplicá-los de acordo com estudos que já fez ou fará: ela vai considerar uma nova área, somando as atuais áreas de RGE e RGE Sul, e vai recalcular a tarifa, como se fosse uma Revisão Tarifária”, observa o presidente do Conselho de Consumidores da RGE, Claiton Gaieski Pires. 

Remuneração de investimentos da concessionária virá pela conta de luz

A propósito de Revisão Tarifária, o Conselho de Consumidores da RGE já alerta, também, para o impacto da remuneração dos investimentos que se fazem necessários para atualizar a infraestrutura no território da RGE Sul, anteriormente sob responsabilidade da AES Sul.

“É outra grande preocupação que temos. A área da antiga AES Sul necessitava e necessita ainda de investimentos pesados para melhorar a qualidade do serviço e do atendimento, se compararmos com a área da RGE, que já estava em um patamar bem superior. O problema é que estes investimentos são pagos via tarifa, por todos os consumidores da nova área. Ou seja, estes investimentos pesados que serão necessários para colocar a área da RGE Sul em um outro patamar de qualidade, semelhante ao da RGE, serão sustentados por todos os consumidores. Inclusive os da atual RGE. Isto pode significar um aumento de tarifas ou a permanência de tarifas em um patamar mais alto por muito mais tempo”, acrescenta Pires.

Segundo o dirigente, é provável que a economia de escala que será obtida pela fusão das concessionárias, projetada pelos cálculos da Aneel, não venha a compensar o custo dos investimentos. 

“Infelizmente, a Aneel não disponibilizou ou apresentou uma análise do impacto regulatório. Todos estes dados, de antemão, não ficaram transparentes para a população. Se a agência tivesse feito isso, teríamos uma visão antecipada mais completa de todo o processo”, avalia.

Até o momento, a Aneel também não informou quando serão as novas datas de aniversário para reajustes e Revisão Tarifária da concessão agrupada.

Porém, o presidente do Conselho de Consumidores da RGE enxerga também aspectos positivos na mudança, especialmente em quesitos como atendimento e prestação de serviços.

“Para o consumidor, de imediato, pouco ou nada deve mudar. A médio elongo prazo, descontando-se esta possibilidade de aumento de tarifa, o que deve ocorrer é um ganho de qualidade. Entendo que a curva de melhora e desenvolvimento que a área da RGE Sul  vinha tendo, pós aquisição pela RGE, resultará em uma empresa mais forte, com muito mais recursos para compartilhar. A tendência é que nós tenhamos a continuidade da melhora de qualidade no atendimento e no serviço prestados pela RGE, agora com as duas áreas agrupadas. Isto já vem sendo observado na antiga área da AES Sul, após a aquisição pela RGE. Houve uma melhora muito percebida pelos consumidores daquela concessão”, observa Claiton Gaieski Pires.

Saída da sede da RGE deve provocar perda de receita em Caxias do Sul

Um efeito colateral da decisão tomada nos distantes escritórios da Aneel, em Brasília, atinge diretamente um ponto específico da Serra Gaúcha: Caxias do Sul. Conforme estimativa da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, a perda em arrecadação de ICMS pela geração de energia - valor que fica no município onde a concessionária está instalada - pode chegar a R$ 4 milhões com a transferência do Centro de Operações da RGE, agora como concessão agrupada com a RGE Sul, para São Leopoldo. 

“Certamente haverá impactos na economia local, pela importância que a RGE tinha e a movimentação de pessoas. A nova sede, terá em São Leopoldo o cérebro da empresa. A prestação de serviços e a qualidade na atual área da RGE não devem sofrer perdas. As equipes permanecem as mesmas. E, de certa forma, já vivemos a época da fusão porque, operacionalmente, o gerenciamento da RGE e da RGE Sul já vinha sendo feito de forma conjunta e praticamente não se percebeu perda de qualidade no atendimento na região”, opina Pires.

Dificuldades de representação com agrupamento de Conselhos

O futuro da representação dos consumidores na nova área da RGE, após a fusão com a RGE Sul autorizada pela Aneel, deverá ter o mesmo destino. Mas, com aumento da complexidade na atuação. É apenas questão de tempo, revela o presidente do Conselho de Consumidores da RGE:

“Os conselhos também terão de se fundir. Existe um regramento previsto pela Aneel para este tipo de situação. Teremos um único conselho para as duas regiões. E se já era difícil representar 255 municípios, agora, com esta área ampliada para 373, será muito mais complicado. Mas, esta é a legislação. Temos 60 dias para encaminhar esta fusão e a montagem de um novo conselho, a ser formado entre os atuais membros dos dois conselhos com a renúncia de metade deles”, finaliza Claiton Gaieski Pires.

Sobre o Conselho de Consumidores da RGE

O Conselho de Consumidores da RGE (CCRGE), instituído em 13 de maio de 1998, representa consumidores dos 255 municípios da área de concessão da RGE, no Rio Grande do Sul. O grupo é composto por representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e da Federação Riograndense de Associações Comunitárias e de Moradores de Bairros (Fracab).

Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei Federal 8.631/1993. Desde 2016, obedecem à Resolução Normativa 451/2011 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). São organizações sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, designadas para defender os interesses individuais e coletivos dos consumidores de energia elétrica e orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados pelas respectivas concessionárias.

Fonte: Gabriel de Aguiar Izidoro

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