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16
ago/17

Em visita ao SEGH, PROCON orienta que: Cobrança diferenciada para homens e mulheres é ilegal

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Divulgação Banco de Imagens

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, Órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em data de 30/06/2017, expediu a NOTA TÉCNICA Nº. 2/2017/GAB-DPDC/SENACON determinando aos fornecedores adequação de suas práticas comerciais a fim de garantir o princípio da igualdade entre os consumidores.

A Nota Técnica proíbe a diferenciação de preços com base exclusivamente no gênero do consumidor, isso porque todo o consumidor deve receber tratamento igual independente de ser homem ou mulher. Assim, o fornecedor que ofertar um produto ou serviço deve o fazer de forma igualitária para homens e mulheres, sob pena da diferença significar discriminação e, portanto, ser uma prática comercial considerada abusiva e coibida legalmente, quer com relação ao que preconiza a Constituição Federal, quer com relação ao próprio Código de Defesa do Consumidor.

Importante deixar claro que promoções mercadológicas não estão banidas. Contudo, elas devem contemplar formas que não gerem qualquer tipo de discriminação direta ou indireta.

Fonte: SEGH

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NOTA TÉCNICA Nº. 2/2017/GAB-DPDC/SENACON

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