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nov/15

Política de cancelamento de reservas

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Assunto que levanta muitas dúvidas aos consumidores, bem como aos próprios estabelecimentos hoteleiros, diz respeito à devolução de valores previamente pagos, decorrentes de cancelamento de reserva. Não existem no Brasil regras específicas a respeito do cancelamento de reservas. A matéria é regulamentada pelas normas gerais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), com ênfase especial aos artigos 46 e 49. 

O artigo 46 do CDC trata dos contratos que regulam as relações de consumo, estabelecendo a obrigatoriedade de que o consumidor seja cientificado do seu conteúdo. Por sua vez, o artigo 49 fala do prazo de arrependimento dos contratos que tenham sido celebrados fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio. 

Assim, é importante que cada estabelecimento crie asua política de cancelamento de reserva, estabelecendo os percentuais, dentro de critérios razoáveis, que serão retidos a título de multa pelo cancelamento. É essencial, ainda, que o consumidor tome ciência, preferencialmente através de documento escrito, das condições, prazos e percentuais que serão retidos em caso de cancelamento. Aconselha-se que sejam adotados percentuais proporcionais ao tempo entre a data do cancelamento e da reserva. 

A política de cancelamento de reservas pode ser estabelecida considerando os períodos de alta demanda, como quando há feiras e eventos, em épocas de férias, festas de final de ano ou feriados prolongados. Nesses períodos, os hotéis anseiam pela segurança de que, no caso de cancelamentos das reservas, os prejuízos sejam minimizados pela multa compensatória. 

Política de cancelamento de reservas Por fim, em razão das normas protetivas ao consumidor, vale lembrar que a política de cancelamento de reservas não impede que eventuais situações sejam levadas à discussão administrativa ou judicial, onde serão analisadas as particularidades do caso. Por outro lado, caso os cancelamentos não seja normatizados pelo estabelecimento, o mesmo fica obrigado à devolução integral do valor adiantado.

Fonte: Varaschin Advogados Associados

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