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abr/15
DISSIDIO COLETIVO 2015
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informamos que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAXIAS DO SUL e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CAXIAS DO SUL, chegaram a um acordo relativamente ao Dissídio Coletivo, com data base em 1º de março de 2015, nas seguintes condições:
01 - VARIAÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de março de 2015, as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de março de 2014, uma variação salarial para efeito da revisão de Dissídio Coletivo, correspondente ao percentual de 8% (oito por cento), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva anterior.
02 - REAJUSTES PROPORCIONAIS
Os empregados admitidos entre 01 de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a quinze (15) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de março de 2015), percentuais incidentes sobre o salário de admissão.
TABELA DE PROPORCIONALIDADE
Admissões em - Percentual para a folha de março/2015
Março/2014 8,00%
Abril/2014 7,37%
Maio/2014 6,70%
Junho/2014 6,03%
Julho/2014 5,36%
Agosto/2014 4,69%
Setembro/2014 4,02%
Outubro/2014 3,35%
Novembro/2014 2,68%
Dezembro/2014 2,01%
Janeiro/2015 1,34%
Fevereiro/2015 0,67%
03 – SALÁRIO NORMATIVO MÍNIMO
R$ 996,60 (novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) mensais, equivalente a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) por hora, a partir do mês de março de 2015, formando base para eventual procedimento coletivo futuro.
04. SALÁRIO DE EXPERIÊNCIA
R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) mensais, equivalente a R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por hora, para até 90 dias, a partir do mês de março de 2015, formando base para eventual procedimento coletivo futuro.
05 - DESCONTOS AO SINDICATO PROFISSIONAL
2,25% (dois virgula vinte e cinco por cento) do salário percebido pelos empregados nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro de 2015 e fevereiro de 2016, limitado o referido desconto ao valor mensal R$ 30,00 (trinta reais) por empregado. Recolhimentos até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, mantendo no demais a mesma redação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014.
06 - CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO PATRONAL(4 PARCELAS)
4 (quatro) parcelas nos valores conforme tabela a seguir, com vencimento de cada parcela, respectivamente, no dia 10 (dez) dos meses de junho, agosto, outubro e dezembro de 2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) além de juros legais e correção monetária em caso de descumprimento:
• Empresas que não possuem empregados: R$ 26,00 (vinte e seis reais) em cada parcela;
• Empresas com 1 a 20 funcionários: R$ 31,00 (trinta e um reais) por funcionário em cada parcela;
• Empresas com 21 a 50 funcionários: R$ 31,00 (trinta e um reais) por funcionário até o número de 20 funcionários e R$ 28,00 (vinte e oito reais) por funcionário que exceder a 20, em cada parcela;
• Empresas com mais de 50 funcionários: R$ 31,00 (trinta e um reais) por funcionário até 20; R$ 28,00 (vinte e oito reais) por funcionário de 21 a 50 e R$ 26,00 (vinte seis reais) por funcionário excedente a 50, em cada parcela.
07 - DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014 permanecem sem qualquer alteração, adequando-se as datas nela previstas para o período de vigência.
08 - VIGÊNCIA
A vigência será de 1 (um) ano a contar de 1º de março de 2015.
Posteriormentre estaremos enviando via correio os boletos para o pagamento da Contribuição Asdsistencial Patronal.
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