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dez/14

Fiscalização de lei nacional antifumo começa em três meses em Caxias do Sul

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A lei nacional que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, sejam privados ou públicos, entra em vigor nesta quarta-feira (3). Em relação à lei municipal de Caxias do Sul de 2010, a nova legislação traz algumas novidades como a proibição do fumo em ambientes parcialmente fechados por toldos ou paredes. Restaurantes ou casas noturnas, por exemplo, não poderão mais ter um espaço nesse moldes para fumantes. Só será permitido se o local for totalmente ao ar livre e se a fumaça não entrar no estabelecimento. Os fumódromos de empresas também precisarão ser extintos. A norma nacional veta ainda o consumo de cigarros ou similares em paradas de ônibus com cobertura. O consumo de cigarros será permitido apenas em áreas ao ar livre, como parques, ou em residências. Conforme o secretário de Urbanismo, Fábio Vanin, a prefeitura irá a partir de agora alertar estabelecimentos comerciais e sindicatos, especialmente o que regula bares e restaurantes, sobre a lei. Os fiscais só devem vistoriar os pontos em três meses. "Nas próximas duas semanas, vamos notificar os estabelecimentos para que se adequem à legislação federal. Vamos dar aproximdamente 90 dias para adequação. Após essa tramitação, quando todos os estabelecimentos tiverem um prazo que consideramos adequado. verificaremos in loco se a lei federal está sendo cumprida", explica o secretário. Sobre as paradas de ônibus, Vanin diz que ainda não está claro como será possível algum tipo de autuação, já que a lei não prevê punição para fumantes, apenas para estabelecimentos. "Não sabemos como proceder sobre as paradas de ônibus. Entendemos que isso parte muito mais de consciência das pessoas do que de fiscalização." O secretário diz que logo após a lei municipal de 2010, houve um movimento para adequação dos pontos comerciais, mas que, agora, passados quatro anos, o número de denúncias caiu drasticamente. Quem quiser denunciar uma situação irregular pode ligar para o Alô, Caxias no número 156 ou preencher um formulário no site www.caxias.rs.gov.br ou no e-mail smu@caxias.rs.gov.br.

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