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set/14
CIPA
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados dentro das empresas. Tem a missão de prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99.
Todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados), com vinte (20) ou mais funcionários, são obrigadas a ter uma CIPA. A empresa que tiver menos de vinte (20) empregados deve designar um responsável, com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da CIPA e deve ser submetido a treinamento anual.
Atualmente o Ministério do Trabalho está realizando visitas nas empresas e notificando as mesmas que não estão adequadas as regras, concedendo prazo para a devida regulamentação.
Assim, orientamos que sua empresa entre em contato com sua Medicina do Trabalho para obter maiores informações sobre o procedimento e realização do curso obrigatório da Cipa.
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